Advocacia especializada em Direito de Família, com atuação técnica, sensível e estratégica para proteger direitos em momentos decisivos da vida.
Atendimento humanizado, comunicação clara e condução jurídica personalizada para quem precisa de segurança e orientação confiável.
Advocacia especializada em Direito de Família, com atuação técnica, sensível e estratégica para proteger direitos em momentos decisivos da vida.
Atendimento humanizado, comunicação clara e condução jurídica personalizada para quem precisa de segurança e orientação confiável.
Conheça
Gustavo Bezerra
Gustavo Bezerra é advogado com atuação voltada ao Direito de Família, graduado em Direito pela Universidade São Roque e pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Sua prática profissional é direcionada à condução de demandas familiares com técnica, sensibilidade e foco em soluções juridicamente seguras.
Atualmente, atende presencialmente no Oeste Baiano e On-line em todo o Brasil.
Cada atendimento é conduzido com escuta atenta, respeito à história de cada cliente e compreensão da delicadeza que envolve os conflitos familiares. O acolhimento é parte do trabalho jurídico, porque decisões importantes exigem confiança e segurança.
Você recebe orientação objetiva em todas as etapas do caso, com linguagem acessível e transparência sobre direitos, riscos e estratégias. A advocacia de família exige clareza para que cada decisão seja tomada com consciência.
Cada situação familiar possui particularidades próprias e exige uma atuação técnica, estratégica e personalizada. O objetivo é construir soluções sólidas, capazes de proteger vínculos, patrimônio e direitos com segurança jurídica.
Cada situação familiar exige atenção individual e estratégias adequadas para garantir segurança, equilíbrio e proteção aos seus direitos. Conte com uma assessoria próxima, transparente e comprometida com o que realmente importa para você e sua família.
Atuação em ações de guarda, regulamentação ou revisão de convivência, sempre com foco no melhor interesse da criança e na proteção dos vínculos familiares.
Atuação em ações de investigação, negatória e reconhecimento de paternidade, inclusive socioafetiva, com condução técnica e sensível às repercussões familiares do caso.
Atuação em pedidos de fixação, revisão, exoneração e execução de alimentos, com análise individualizada das necessidades do alimentando e da capacidade contributiva.
Acompanhamento jurídico em todas as etapas do processo de adoção, com orientação segura, sensível e responsável para transformar o projeto familiar em realidade.
Atuação em divórcios judiciais e extrajudiciais, reconhecimento e dissolução de união estável, partilha de bens e definição de direitos patrimoniais e familiares.
Assessoria em processos de curatela e medidas de proteção jurídica para pessoas incapazes, com atenção à dignidade, ao cuidado e à segurança da família.
Atuação na defesa dos direitos do consumidor em casos de cobranças indevidas, problemas contratuais, etc.
Assessoria jurídica em transações imobiliárias, garantindo segurança, análise contratual e proteção patrimonial em negociações de compra, venda e locação.
Atuação em Direito Criminal, com defesa técnica, acompanhamento processual e proteção dos direitos e garantias do cliente.
Atuação em Direito Trabalhista, com assessoria em rescisões, verbas trabalhistas, direitos do trabalhador e defesa em ações judiciais.
Inventário judicial e extrajudicial, testamentos, partilha de bens e planejamento sucessório familiar.
Atuação em Direito Previdenciário, auxiliando na concessão de benefícios, aposentadorias, revisões e garantia dos direitos do segurado.
"Parabéns pelo profissionalismo, Dr Gustavo. Resolvemos meu caso muito mais rápido do que eu esperava. Recomendo muito!".
“Profissional atencioso, explicou todo o processo com clareza e manteve contato constante. Demonstrou conhecimento na área e cumpriu os prazos estabelecidos. Recomendo”.
“Dr Gustavo grande profissional, me escutou com muita atenção e trabalhou com empenho para solucionar meu caso. Não mediu esforços para resolver o caso. Eternamente grata, recomendarei seu trabalho com toda certeza".
Comunicação clara e transparente.
Sim, desde que exista mudança na situação financeira de quem paga ou na necessidade de quem recebe.
Nem sempre. Em alguns casos, o divórcio pode ser realizado diretamente em cartório, de forma mais rápida e menos burocrática.
Sim. A união estável pode gerar direitos patrimoniais, inclusive partilha de bens adquiridos durante a relação.
Não. A convivência familiar é um direito da criança, salvo situações excepcionais determinadas judicialmente.
A guarda é definida sempre buscando o melhor interesse da criança, analisando a convivência, rotina e capacidade de cuidado de cada responsável.
Sim. O divórcio pode ser pedido por apenas um dos cônjuges, e o fim do casamento não depende de culpa, prazo de separação ou concordância da outra parte.
Sim, quando há consenso e não existem pendências sobre filhos menores ou incapazes; nessas situações, as questões de guarda, convivência e alimentos precisam estar previamente resolvidas na via judicial.
Se não houver acordo, o juiz decidirá conforme o regime de bens adotado no casamento e as provas apresentadas pelas partes.
Não. O fim do casamento não extingue o poder familiar, e os deveres dos pais em relação aos filhos continuam existindo.
Sim. Mesmo no divórcio extrajudicial, a assistência de advogado é necessária para orientar e formalizar o ato.
É o modelo em que pai e mãe participam juntos das decisões importantes da vida do filho, com responsabilidades e direitos compartilhados.
Não necessariamente. Guarda compartilhada não é, por si só, divisão igual de tempo de convivência; ela trata principalmente da responsabilidade conjunta.
Na ausência de acordo entre os pais, se ambos estiverem aptos ao exercício do poder familiar, a guarda compartilhada é a regra, salvo manifestação contrária de um dos genitores ao juiz.
Sim. Ela ocorre quando a criança fica sob a responsabilidade principal de apenas um dos genitores, com regulamentação da convivência do outro.
O principal critério é o melhor interesse da criança ou do adolescente, levando em conta estabilidade, cuidado, vínculo e capacidade de atendimento das necessidades do filho.
Não. O atraso na pensão não autoriza, por conta própria, impedir a convivência com o filho; a medida adequada é buscar a cobrança judicial.
Sim. A convivência com ambos os pais é preservada, salvo situações excepcionais em que haja risco à criança ou decisão judicial em sentido diverso.
Sim. O regime de convivência pode ser ajustado por acordo ou por decisão judicial, conforme a realidade da família e o interesse do menor.
Não. O atraso na pensão não autoriza, por conta própria, impedir a convivência com o filho; a medida adequada é buscar a cobrança judicial.
Sim. A convivência com ambos os pais é preservada, salvo situações excepcionais em que haja risco à criança ou decisão judicial em sentido diverso.
Sim. O regime de convivência pode ser ajustado por acordo ou por decisão judicial, conforme a realidade da família e o interesse do menor.
Não. Mesmo na guarda compartilhada, o regime de convivência pode e deve ser organizado para dar previsibilidade à rotina da criança.
Quando a mudança impacta a convivência com o outro genitor e o equilíbrio da guarda, é recomendável buscar autorização ou revisão judicial para evitar conflitos.
Em regra, filhos menores têm direito à pensão, e em alguns casos o dever pode se estender além da maioridade, especialmente quando houver estudo ou necessidade comprovada.
O valor considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, sempre com análise do caso concreto.
Não. A guarda compartilhada não afasta automaticamente a obrigação alimentar, porque a contribuição pode continuar sendo necessária conforme a renda e os gastos de cada genitor.
Sim. O desemprego não extingue a obrigação; o juiz pode fixar valor compatível com a situação econômica do devedor.
Não automaticamente. O cancelamento depende de decisão judicial, com contraditório, conforme a Súmula 358 do STJ.
Sim. A pensão pode ser revista quando houver mudança na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga.
Sim. A dívida alimentar pode ser cobrada judicialmente, inclusive com medidas mais severas quando cabíveis.
Sim. É comum o juiz fixar alimentos provisórios para garantir a subsistência do filho até a decisão final.
Em situações excepcionais, sim, quando os pais não conseguem cumprir o dever alimentar e houver necessidade comprovada.
Sim. Os pais podem ajustar o valor consensualmente, e o acordo pode ser homologado judicialmente para ter segurança jurídica.
Pode ocorrer espontaneamente no registro, por decisão judicial ou por outros meios admitidos em lei, inclusive com prova genética e reconhecimento voluntário.
Sim. O reconhecimento pode ocorrer em qualquer tempo, e a filiação produz efeitos jurídicos próprios.
Sim. A adoção no Brasil é judicial e segue as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A adoção depende do atendimento aos requisitos legais, incluindo habilitação e avaliação judicial do interesse da criança ou adolescente.
Sim. A legislação brasileira não distingue filhos biológicos e adotivos quanto aos direitos e à proteção jurídica.
Cada situação é única. Entre em contato para uma consulta inicial e entenda quais são seus direitos e as melhores opções para você.
Calçadão do Millenium, N°: 11 - Centro, Ibotirama/BA.
(77) 99943-4268
juridico@gustavobezerraadv.com.br
Segunda à Sexta, das 09:00 às 18:00.